Regimes de Previdência Social

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REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS: é um regime público administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios;

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS: É o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.

No âmbito do Município de Rio das Ostras, o gestor do RPPS é o OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência.

Criado como Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Rio das Ostras – IPASRO, pela Lei Municipal nº 103 de 02 de agosto de 1994, teve sua nomenclatura alterada para OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência, pela Lei Municipal nº 1.632 de 20 de janeiro de 2012.

Trata-se de entidade autárquica, instituída para funcionar como órgão exclusivamente previdenciário, cujo objetivo é administrar a previdência dos servidores vinculados ao Município de Rio das Ostras.

NOTA: A partir de 2017, de acordo com o art. 12 da Deliberação 277/2017, a Prestação de Bens Patrimoniais passou a integrar a Prestação de Contas Anual de Gestão

NOTA: A partir de 2017, de acordo com o art. 12 da Deliberação 277/2017, a Prestação de Bens Patrimoniais passou a integrar a Prestação de Contas Anual de Gestão

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