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Dependentes

Definidos pelo artigo 6º da Lei Municipal 957/2005:

São beneficiários do OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência, na condição de dependentes:

I – o(a) cônjuge, o(a) companheira(a) que mantenham união estável com segurado, nos termos da Lei Civil, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

II – os pais; e

III – o irmão, não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

NOTA: A partir de 2017, de acordo com o art. 12 da Deliberação 277/2017, a Prestação de Bens Patrimoniais passou a integrar a Prestação de Contas Anual de Gestão

NOTA: A partir de 2017, de acordo com o art. 12 da Deliberação 277/2017, a Prestação de Bens Patrimoniais passou a integrar a Prestação de Contas Anual de Gestão

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