Documentos necessários para
o recadastramento anual (prova de vida)

Para aposentados

Para pensionistas

Para todos os beneficiários, por representante legal ou procurador, nos termos da Lei:

I – Documento oficial de identificação com foto do beneficiário, válido e legível;
II – Documento oficial de identificação com foto do representante ou procurador;
III – Documento que comprove a representação legal, conforme o caso:
a) Procuração pública ou particular com firma reconhecida, nos termos do Código Civil;
b) Termo de curatela ou tutela emitido por autoridade judicial;
c) Decisão judicial que designe curador provisório, quando aplicável.

Todos os documentos deverão ser originais, não sendo necessárias cópias. Poderão ainda ser em versão digital.

NOTA: A partir de 2017, de acordo com o art. 12 da Deliberação 277/2017, a Prestação de Bens Patrimoniais passou a integrar a Prestação de Contas Anual de Gestão

NOTA: A partir de 2017, de acordo com o art. 12 da Deliberação 277/2017, a Prestação de Bens Patrimoniais passou a integrar a Prestação de Contas Anual de Gestão

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