OSTRASPREV É O 3° RPPS NÍVEL III DO PRÓ-GESTÃO NO ESTADO DE RIO DE JANEIRO

Auditoria de Certificação Nível III em junho/2024
Por Linda Glayce Cardoso Lopes,Pró-Gestão Crédito & Mercado
21/06/2024 14h00


DA CONQUISTA DA CERTIFICAÇÃO

Desde 2021 a equipe do OstrasPrev vem implantando as boas práticas de gestão previdenciária, sendo o resultado desse trabalho visto em junho/2022, quando o OstrasPrev foi aprovado na Auditoria de Certificação Nível II realizada pela Fundação Vanzolini.

Auditoria de Certificação Nível II em junho/2022.

Visando ser referência na Governança Corporativa Previdenciária, em junho/2023, após uma Auditória de Supervisão, o OstrasPrev iniciou os trabalhos para progressão da Certificação Nível III. Agora, dois anos depois da primeira certificação, o OstrasPrev se torna o 3° RPPS no Estado do Rio de Janeiro a conquistar tal feito. A nível nacional, o OstrasPrev se tornou o 23° RPPS a adquirir a Certificação Pró-Gestão Nível III.

Em junho/2024 a certificação foi obtida junto ao Instituto Totum. O programa atende à portaria MPS nº 185/2015 e o OstrasPrev teve um aproveitamento de 91,66% nas ações auditadas sendo elas: adequação às práticas de gestão previdenciária relativas a controles internos, governança corporativa e educação previdenciária. O certificado é válido por 3 anos.

QUAIS OS BENEFICIOS DA CERTIFICAÇÃO PARA O OSTRASPREV?

A Certificação Pró-Gestão é conferida de forma institucional, ou seja, ao município. Ela permite que o RPPS obtenha mais credibilidade e aceitação diante outras organizações públicas ou privadas.

Além disso o programa permite melhoria na organização das atividades e processos; aumento da motivação por parte dos colaboradores; transparência e facilidade de acesso à informação; perpetuação das boas práticas, pela padronização; reconhecimento no mercado onde atua; redução de custos e de retrabalho; aumento da produtividade e alteração de investidor comum para qualificado.

De acordo com o OstrasPrev, o resultado obtido da Certificação deve-se ao esforço dos seus servidores, que desde o início do processo da primeira certificação se mostraram alinhados aos princípios do Instituto.

NOTA: A partir de 2017, de acordo com o art. 12 da Deliberação 277/2017, a Prestação de Bens Patrimoniais passou a integrar a Prestação de Contas Anual de Gestão

NOTA: A partir de 2017, de acordo com o art. 12 da Deliberação 277/2017, a Prestação de Bens Patrimoniais passou a integrar a Prestação de Contas Anual de Gestão

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