Contribuições Previdenciárias
As regras sobre contribuição são definidas no artigo 48, incisos e parágrafos da Lei nº 957/2005. A contribuição é obrigatória e incide sobre a remuneração integral do servidor e o percentual aplicado aos segurados é, atualmente, de 11% (onze por cento).
Já a Administração Pública Municipal direta e indireta e a Câmara Municipal, patrocinadores do RPPS de Rio das Ostras, contribuem para seu custeio, mensalmente, com a alíquota de 14% (catorze por cento).
Observação: O servidor em gozo de licença sem vencimentos, para manter a qualidade de segurado e ter o tempo de afastamento computado para aposentadoria, deverá contribuir com a totalidade contribuição, ou seja, parte patronal e parte servidor (25%).
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NOTA: A partir de 2017, de acordo com o art. 12 da Deliberação 277/2017, a Prestação de Bens Patrimoniais passou a integrar a Prestação de Contas Anual de Gestão
NOTA: A partir de 2017, de acordo com o art. 12 da Deliberação 277/2017, a Prestação de Bens Patrimoniais passou a integrar a Prestação de Contas Anual de Gestão