REGULARIZE SEU PLANO DE SAÚDE

SEU ATENDIMENTO PODE SER PRESENCIAL OU ONLINE! TUDO PARA MAIOR COMODIDADE DO SEGURADO OSTRASPREV

ESTOU ME APOSENTANDO AGORA! O QUE PRECISO PARA MANTER MEU PLANO DE SAÚDE?

A Resolução Normativa 488/2022 da ANS prevê a manutenção do seu plano nas mesmas condições vigentes quando você se aposenta. Para isto, você precisa enviar ao OSTRASPREV seu RG, CPF, comprovante de residência e sua Portaria de Aposentadoria, além do formulário de AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Você pode levar presencialmente ou enviar assinado pelo gov.br para o e-mail derhu@ostrasprev.rj.gov.br.

Após, com a Unimed, faça a migração do seu plano para INATIVO.

MAS NÃO SE ESQUEÇA DO PRAZO! Envie seus documentos do dia 1 ao dia 8 para continuar nas mesmas condições do seu plano atual!

AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA

JÁ SOU APOSENTADO MAS O NÚMERO DA MINHA CARTEIRINHA COMEÇA COM: 01806210, 01806211 OU 01806220

Seu plano ainda é de servidor ATIVO e precisa ser regularizado para INATIVO. Isto garante as mesmas condições do plano vigente. Entre em contato com o OSTRASPREV ou com a Unimed pelos canais abaixo para receber informações personalizadas de acordo com seu contrato!

JÁ FIZ MINHA MIGRAÇÃO! COMO ENVIAR MEUS DOCUMENTOS PARA RECEBER O REEMBOLSO DO MEU PLANO DE SAÚDE?

Envie seu RG, boleto e comprovante de pagamento e a SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE PLANO DE SAÚDE – SERVIDOR APOSENTADO, para o e-mail:
reembolsoplanodesaude@ostrasprev.rj.gov.br:
com o título REEMBOLSO + SEU NOME COMPLETO Você deve fazer isso todo mês para manter seu reembolso em dia, lembrando que os boletos enviados do dia 1 ao dia 8 serão reembolsados no mês seguinte! Portanto, fique atento aos prazos!

SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DO PLANO DE SAÚDE

Tem dúvidas ou quer alguma ajuda?

Canal tira-dúvidas: ouvidoria@ostrasprev.rj.gov.br
Recebimento de boletos: reembolsoplanodesaude@ostrasprev.rj.gov.br
Canais Unimed: Online pelo endereço: empresarial@costadosol.unimed.com.br
Presencial: Unimed Avenida Amazonas - 241 - Balneário Remanso - Rio das Ostras - RJ

NOTA: A partir de 2017, de acordo com o art. 12 da Deliberação 277/2017, a Prestação de Bens Patrimoniais passou a integrar a Prestação de Contas Anual de Gestão

NOTA: A partir de 2017, de acordo com o art. 12 da Deliberação 277/2017, a Prestação de Bens Patrimoniais passou a integrar a Prestação de Contas Anual de Gestão

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